MEI pode ter nome fantasia? MEI pode ter sócio? Tire todas as suas dúvidas!

Descubra tudo sobre MEI, nome fantasia, sócios, estagiários, emissão de notas fiscais e muito mais!

MEI

10/15/20245 min read

Empreender no Brasil pode parecer uma tarefa desafiadora, mas com o regime MEI (Microempreendedor Individual), abrir o seu próprio negócio se torna muito mais fácil!

Criado para simplificar a vida de quem trabalha por conta própria ou está começando um pequeno negócio, o MEI oferece diversas vantagens, como a formalização com CNPJ, a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.

Mas como todo regime tributário, o MEI possui suas particularidades e regras específicas. É comum surgirem dúvidas sobre o que é permitido e o que não é, principalmente quando o assunto é nome fantasia, contratação de funcionários, emissão de notas fiscais e declaração de imposto de renda.

Pensando nisso, elaboramos este guia completo para esclarecer as principais dúvidas sobre o MEI. Aqui, você encontrará informações detalhadas sobre cada um dos tópicos mencionados, além de dicas e orientações importantes para te ajudar a navegar pelo mundo do empreendedorismo com mais segurança e conhecimento.

Acompanhe a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para se tornar um MEI de sucesso!

MEI pode ter nome fantasia?

Sim! O MEI pode ter um nome fantasia, que nada mais é do que um nome comercial diferente da razão social registrada no CNPJ.

Imagine que você decidiu abrir uma loja de roupas online e, ao se registrar como MEI, escolheu como razão social "Seu Nome Completo - MEI". Mas para a sua loja, você prefere um nome mais criativo e chamativo, como "Roupas da Hora". Esse nome, "Roupas da Hora", seria o seu nome fantasia.

Para que serve o nome fantasia?

Ele serve para tornar o seu negócio mais atrativo para os clientes, construir uma identidade visual marcante e facilitar a divulgação da sua marca.

Pense bem: qual nome é mais fácil de lembrar e associar a uma loja de roupas online: "Seu Nome Completo - MEI" ou "Roupas da Hora"?

Como registrar um nome fantasia?

O registro do nome fantasia não é obrigatório, mas é altamente recomendável para evitar que outras empresas utilizem o mesmo nome que o seu.

Você pode fazer uma busca prévia na Junta Comercial do seu estado para verificar se o nome fantasia que você deseja já está sendo utilizado. Caso esteja disponível, você pode incluí-lo no seu registro de MEI no Portal do Empreendedor.

Quais as vantagens de ter um nome fantasia?

  • Profissionalismo: Passa uma imagem mais profissional e confiável para os seus clientes.

  • Identidade visual: Ajuda a construir uma identidade visual única para o seu negócio.

  • Marketing: Facilita a divulgação da sua marca e a criação de materiais de marketing.

  • Memorização: Um nome fantasia criativo e chamativo é mais fácil de ser lembrado pelos clientes.

Lembre-se: Mesmo utilizando um nome fantasia, é importante que você utilize também a sua razão social em documentos oficiais, como notas fiscais e contratos.

MEI pode ter sócio?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os empreendedores que desejam se formalizar como MEI. A resposta é não.

A legislação do MEI é clara: o Microempreendedor Individual é uma figura jurídica singular, ou seja, individual. Isso significa que não é permitido ter sócios no negócio.

Mas e se eu precisar de ajuda para tocar o meu negócio?

Se você precisa de ajuda para administrar o seu negócio, pode contratar um funcionário. O MEI tem o direito de contratar um único funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria.

E se eu quiser abrir um negócio com outra pessoa?

Nesse caso, o MEI não é a opção ideal para você. Se você deseja abrir um negócio em sociedade, precisará optar por outro tipo de empresa, como a Sociedade Limitada (LTDA) ou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Quais as consequências de ter sócio como MEI?

Ter um sócio quando se é MEI pode gerar diversas consequências negativas, como:

  • Perda dos benefícios do MEI: Você pode perder os benefícios do regime, como a simplificação tributária e o acesso a linhas de crédito especiais.

  • Autuação fiscal: A Receita Federal pode autuar o seu negócio e aplicar multas.

  • Problemas com a justiça: Em casos mais graves, você pode ter que responder judicialmente por irregularidades.

Portanto, se você está pensando em abrir um negócio em sociedade, procure se informar sobre os outros tipos de empresa disponíveis e escolha o que melhor se adapta às suas necessidades.

MEI pode ter estagiário?

A resposta para essa pergunta é não. O MEI não pode contratar estagiários.

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) define que o estagiário deve estar vinculado a uma instituição de ensino e a uma empresa concedente, por meio de um termo de compromisso. No caso do MEI, a figura jurídica do microempreendedor individual impede esse tipo de vínculo.

Mas e se eu precisar de ajuda com tarefas específicas?

Se você precisa de auxílio em tarefas específicas, o MEI pode contratar um funcionário registrado, com carteira assinada, respeitando o limite de um funcionário por microempresa. Essa contratação deve seguir as normas trabalhistas e previdenciárias, como o pagamento de salário mínimo ou piso da categoria, 13º salário, férias e recolhimento de FGTS e INSS.

Quais as alternativas para o MEI que precisa de apoio?

  • Contratar um funcionário: Como já mencionamos, o MEI pode contratar um funcionário registrado.

  • Terceirizar serviços: Outra opção é terceirizar serviços específicos, como contabilidade, marketing ou design.

  • Contar com a ajuda de familiares: Se você tem familiares que podem te ajudar no negócio, essa pode ser uma alternativa, desde que não haja vínculo empregatício.

  • Buscar programas de capacitação: Existem programas de capacitação que oferecem cursos e treinamentos para jovens e estudantes que podem te auxiliar no seu negócio.

É fundamental respeitar as regras do regime MEI e buscar alternativas legais para suprir as necessidades do seu negócio.

MEI pode ter outra empresa?

Essa é uma questão que gera bastante dúvida entre os empreendedores. A resposta é: depende.

O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. Isso significa que você não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio, administrador ou titular.

Mas e se eu quiser abrir outra empresa como MEI?

Nesse caso, você pode sim abrir outra empresa como MEI, desde que a atividade exercida seja diferente da sua primeira empresa.

Por exemplo, se você já tem um MEI de serviços de beleza, pode abrir outro MEI para venda de produtos de beleza online.

E se eu quiser abrir uma empresa em outro regime tributário?

Você também pode abrir uma empresa em outro regime tributário, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Nesse caso, você terá que cumprir as regras e obrigações do regime escolhido, além das obrigações do MEI.

Quais as implicações de ter outra empresa sendo MEI?

  • Aumento da carga tributária: Você terá que pagar os impostos do MEI e os impostos da outra empresa.

  • Maior complexidade na gestão: Gerenciar duas empresas exige mais tempo e organização.

  • Risco de desenquadramento do MEI: Se você não cumprir as regras do MEI, poderá ser desenquadrado do regime.

Antes de abrir outra empresa, analise cuidadosamente os prós e contras e avalie se essa é a melhor opção para você.

Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

Sim, mesmo sendo MEI, você precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

Quais são as regras de obrigatoriedade?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70 em 2023);

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite (R$ 40.000,00 em 2023);

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens